Os vereadores de São Sebastião vão analisar o veto do prefeito Ernane Primazzi (PSC) ao Projeto de Lei Complementar 11/09, que ampliou o prazo da licença maternidade à servidora gestante para 180 dias, após receber uma emenda modificativa proposta pelo vereador e líder do governo, Marcos Tenório (PMDB).
O texto, sem a emenda, que foi proposto inicialmente pelo Poder Executivo, previa um aumento no prazo para 150 dias.
Na justificativa, o prefeito Ernane Primazzi afirma que decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar por vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade em razão da emenda modificativa.
“Embora o Legislativo possa “emendar” projetos ainda que seja de iniciativa privada do Executivo, há limitações, dentre as quais quando a emenda acarrete aumento de despesas”, consta na justificativa do prefeito. 
Neste caso, Primazzi observa que estender de 150 para 180 dias o prazo de licença maternidade, produzirá aumento de despesas, no sentido de que, em inúmeras áreas da administração, sobretudo na Saúde e Educação, a falta dos respectivos servidores acarretará necessidade de contratações a fim de suprir a ausência.
Além disso, afirma o prefeito, a emenda modificativa apresentada contraria o interesse público, no sentido de que seria inconveniente a administração um prazo de licença nos termos da emenda proposta.
Ao comentar o veto ao Projeto de Lei Complementar, o vereador Paulo Henrique (PDT) disse na tribuna que vai acompanhar a posição do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais). “Se o Sindicato apresentar um documento à Câmara afirmando ser a favor dos 150 dias de licença maternidade vou apoiar este prazo, caso contrário pretendo votar para derrubar o veto”, explica.
Polêmica – A apresentação do Projeto de Lei Complementar 11/09 causou polêmica entre os vereadores, no dia em que foi votado. Logo no início, o requerimento solicitando a votação em regime de urgência especial foi rejeitado por três parlamentares: Marcos Tenório (PMDB), Marcos Jorge (PV) e Artur Balut (PSDC).
Os vereadores argumentaram que o teor do projeto não havia sido discutido com a administração pública e a diretoria do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) antes de ser enviado à Câmara.
A decisão do vereador Marcos Tenório em apresentar a emenda alterando o projeto original e ampliando o prazo da licença maternidade para 180 dias, apensar do apoio de todos os vereadores, também causou polêmica com relação à legalidade da iniciativa. 
“É um direito meu entrar com a emenda e o prefeito decide se deve vetar ou não. Na minha opinião, faltou habilidade do Sindicato e do Executivo para discutir o projeto com a Câmara. Sou líder do governo, mas tenho liberdade para me manifestar”, explicou.
O presidente da Câmara de São Sebastião, Luiz Antônio Santana Barroso (DEM), o Coringa, que foi o parlamentar a iniciar a discussão sobre o aumento de prazo da licença maternidade às servidoras gestantes, no final de 2008, ainda em sua primeira gestão, disse que a emenda modificativa era o sonho de todos os vereadores, mas ressaltou que o prazo inicial, estipulando 150 dias de licença, havia sido acordado entre a Prefeitura e o Sindserv.
“Sou a favor de 180 dias, apresentei o projeto contendo esta proposta e, além disso, a minha esposa é servidora pública, mas alerto que esta emenda do vereador Tenório é inconstitucional. A ampliação do prazo da licença é uma tendência nacional, mas desde que a proposta venha do Executivo”, disse Coringa.


