| Em entrevistas, “PH” esclarece projeto que proíbe propaganda política em muros e paredes |
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Embora o projeto seja válido apenas para o município de São Sebastião, o vereador foi convidado por rádios de Caraguatatuba e Ilhabela para explicar os principais pontos da propositura São Sebastião – Em entrevistas concedidas a emissoras de rádio da região durante esta semana, o vereador Paulo Henrique Ribeiro Santana (PDT), o "PH", fez esclarecimentos a respeito de um projeto de lei de sua autoria que proíbe propaganda eleitoral em muros e paredes por meio de pintura em locais públicos e privados.
O projeto foi apresentado na última terça-feira no plenário da Câmara e seguirá para análise das comissões do Legislativo. Embora o projeto seja válido apenas para o município de São Sebastião, o vereador foi convidado por emissoras de rádios de Caraguatatuba e Ilhabela para explicar os principais pontos de sua iniciativa.
"Além de diminuir substancialmente a poluição visual típica das campanhas eleitorais, o projeto também acaba inibindo a ação de grupos de melhor poder aquisitivo, tornando a disputa mais equilibrada, pois o candidato que possui menos recursos acaba sendo prejudicado pelos grandes, que têm mais possibilidades de espalhar suas campanhas pintando muros e paredes", explicou à Rádio Cidade FM de Ilhabela, na manhã de hoje (5) e ontem (quinta) na Rádio Jovem Pan AM, de Caraguatatuba.
O projeto
Além da pintura, de acordo com o projeto, nenhum outro material poderá ser utilizado, mesmo que haja concordância dos proprietários dos imóveis.
Ainda segundo a propositura, ficará proibida a colocação de cartazes, faixas ou similares em locais públicos, pontes, viadutos, postes de iluminação pública, lindeiros ou visualizados das vias e logradouros públicos, com a finalidade política eleitoral ou partidária.
No caso de muros e paredes que ainda estejam pintados com propaganda eleitoral das últimas eleições, os proprietários serão obrigados a retirar no prazo de 180 dias após a data da publicação da lei.
No caso de descumprimento da lei, o projeto prevê notificação por escrito para a retirada da propaganda irregular, no prazo de três dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por unidade. Ainda de acordo com o projeto, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
A reincidência será considerada após o infrator não cumprir os prazos estabelecidos na lei para remover a propaganda, que será de cinco dias corridos. As multas deverão ser pagas dentro de um prazo de 30 dias. No caso de inadimplência, os valores serão incluídos na Dívida Ativa do município para sua execução.
O vereador "PH" explica que independentemente da notificação ou da aplicação das penalidades previstas no projeto, havendo danos ou prejuízos a bens de interesses paisagísticos, estéticos, ecológicos, urbanísticos e históricos, a prefeitura estará autorizada a remover a propaganda, mesmo em locais privados.
"No caso da prefeitura tomar essa medida, o infrator terá que reembolsar os cofres públicos todas as despesas realizadas com o serviço extraordinários, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa", explica "PH". Ainda de acordo com o vereador, o município deverá responsabilizar os partidos políticos pela ação de seus filiados, "não importando se a propaganda irregular traz ou não sigla ou identificação do partido ou agremiação", completa.
O projeto de lei foi apresentado na sessão da última terça-feira, 2 e foi encaminhado para análise das comissões. Após sua tramitação, será colocado em votação. Se aprovado, será remetido para sanção ou veto do Executivo. LEGENDA DA FOTO
O vereador "PH" (direita) em entrevista à Rádio Cidade, de Ilhabela
Foto Ricardo Frederico/PMSS
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