Por maioria de votos, a Câmara de São Sebastião rejeitou o projeto, de autoria do vereador Maurício Bardusco (PPS), que disciplina o consumo e o comercio de bebidas alcoólicas nos interiores dos prédios públicos municipais.Votaram contra a propositura, os vereadores Marcos Tenório (PMDB), Marcos Jorge (PV), Amilton Pacheco (PSB), Ernane Primazzi (PSC) e Solange Ramos (PPS).
A justificativa dos vereadores que rejeitaram o projeto foi baseada no fato de que a maioria dos bairros da cidade não possui um local para que a comunidade possa realizar suas festas, por isso os eventos ocorrem em prédios públicos cedidos pela Prefeitura, como escolas, áreas de lazer e o Balneário dos Trabalhadores.
Uma das festas citadas pelos vereadores foi à comemoração do Dia do Servidor, que ocorre todos os anos, no Balneário, organizada pelo Sindicato da categoria.
O parlamentar Marcos Tenório (PMDB) também questionou que a Prefeitura cede os prédios para órgãos estaduais e federais e o projeto de lei não contemplava essa situação. “É preciso atenção para que não seja mais um projeto aprovado vetado pelo Executivo”, disse.
Já o vereador Paulo Henrique (PDT), um dos quatro vereadores que votou a favor da propositura, defendeu a iniciativa alegando que a Prefeitura deve ser um exemplo no combate ao alcoolismo.
“Na época em que trabalhei no RH da Prefeitura, eu percebi que a maioria das faltas ocorridas na Prefeitura ocorria por problemas envolvendo bebidas alcoólicas, isso causa prejuízo ao erário e quem paga é o munícipe”, argumentou.
O parlamentar Amilton Pacheco (PSB) sugeriu que o projeto seja alterado e reapresentado ainda esse ano. “Peço que não deixem esse projeto se perder”, afirmou.
Projeto – O projeto rejeitado pela maioria dos vereadores proíbe o consumo e comércio de bebidas alcoólicas nos interiores dos prédios pertencentes à municipalidade de São Sebastião. Além dos prédios pertencentes à Administração Pública Municipal, compreendendo o Poder Executivo e Legislativo, ficavam igualmente proibidos o consumo e o comércio nos demais imóveis locados, cedidos, emprestados, enfim, á disposição desta Administração, seja a que título for.
Ficariam desobrigado ao cumprimento dos termos da presente lei, os casos em que os imóveis fossem destinados à realização de eventos por particulares ou, tratando-se da realização de eventos estritamente filantrópicos, objetivando a arrecadação de fundos destinados única e exclusivamente para fins sociais.


