O projeto de lei de autoria do Poder Executivo, 71/2011, foi aprovado por unanimidade de votos na última sessão ordinária, 07/02 e estabelece punição para as empresas que realizarem intervenções nas vias públicas do município, que coloquem em risco a segurança dos cidadãos.A proposta dispõe sobre atuação, notificação e penalidades nos casos de infrações cometidas por pessoas físicas ou jurídicas sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no código de Trânsito Brasileiro – CTB, e estabelece as informações mínimas que deverão constar no auto de infração.
O prefeito Ernane Primazzi explica que de acordo com a Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 248, de 27 de agosto de 2007 do Conselho Nacional de Trânsito, compete à autoridade municipal de trânsito fiscalizar e multar ocorrências que representem infrações de trânsito de pessoas físicas e jurídicas.
“O município de São Sebastião conta com um porto de carga e descarga de superdimensionados e as transportadoras responsáveis pela locomoção destas cargas têm causado diversos transtornos à cidade, tendo em vista que trafegam pelas vias do município sem autorização da autoridade de trânsito municipal, nem tampouco se importam com a autuação, pois a mesma torna-se irrisória se comparada com a carga embargada no porto”, explica o prefeito.
Primazzi também menciona as intervenções nas vias efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas que perturbam ou interrompem a livre circulação de pedestres e veículos.
“É nosso objetivo penalizar as empresas e também os particulares que conduzem esses veículos, obras ou executem outras intervenções na via de modo irresponsável colocando em risco a segurança das pessoas e bens de maneira a coibir este tipo de atitude, fazendo com que o responsável obedeça às leis presentes em nosso município e federais”, conclui.
A proposta foi encaminhada ao Poder Executivo para ser sancionada.


