|
As sessões da Câmara podem ser classificadas em ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas. Sessões Ordinárias As sessões ordinárias, composta somente por expediente e ordem do dia, realizam-se sempre às terças-feiras às 18:00 horas. Se por ventura este dia recaia em feriado ou ponto facultativo, a sessão se realizará no primeiro dia útil subsequente.
Sessões Extraordinárias Convocadas com antecedência mínima de 24 horas para tratar de assunto específico, as sessões extraordinárias tratarão apenas de proposituras na ordem do dia. Os senhores vereadores serão comunicados através de comunicação escrita e pessoal do horário da referida sessão. Tanto ordinária como extraordinária tem duração máxima de 4 ( quatro ) horas.
Sessões Solenes Já as sessões solenes serão convocadas pelo Presidente ou através de requerimento de maioria absoluta dos membros da Câmara, para o fim específico ou para conferências e solenidades cívicas e oficiais. Poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara, não havendo expediente e ordem do dia, dispensada a leitura da ata e verificação de presença e não tem tempo determinado para seu encerramento.
Sessões Secretas As sessões secretas ocorrerão por deliberação tomada pela maioria absoluta dos membros da Câmara, com o fim de tratar da preservação do decoro parlamentar ou outro assunto de interesse relevante. A Mesa providenciará que haja sigilo necessário, afastado do recinto todas as pessoas, inclusive servidores da Câmara se julgar necessário. A ata será lavrada pelo Secretário da Mesa, lida e aprovada na mesma sessão, lacrada e arquivada com rótulo datado e rubricado. Somente poderá ser aberta para exame em sessão secreta.
TRIBUNA LIVRE Instituída em 26 de janeiro de 1987 através de Projeto de Resolução nº 001/87 o uso da Tribuna Livre visa atender solicitação de pessoas físicas e jurídicas não participantes do corpo de membros da Câmara. Será facultado a estas 5 ( cinco ) minutos após o término da sessão ordinária, mediante inscrição prévia, podendo falar 3 ( três ) pessoas em cada sessão. Para fazer uso da Tribuna é necessário atender as seguintes exigências:
- comprovar ser eleitor no Muncípio; - proceder sua inscrição, em livro próprio, na Secretaria da Câmara, com antecedência mínima de 48 ( quarenta e oito ) horas de cada sessão ordinária. - indicar expressamente, no ato da inscrição, a matéria a ser exposta.
A solicitação para uso da Tribuna poderá ser indeferida pelo Presidente quando a matéria não fizer referência, direta ou indiretamente, ao Município e a matéria tiver conteúdo político-ideológico e versar sobre questões exclusivamente pessoais.
Se o orador utilizar linguagem imprópria o Presidente poderá cassar sua palavra.
|